ENTENDA AS IMPLICAÇÕES PRÁTICAS PARA O MERCADO NA FORMALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS APÓS ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
A evolução da legislação brasileira sobre a assinatura eletrônica trouxe importantes mudanças no modo como os contratos são formalizados. A evolução do direito brasileiro em resposta ao avanço tecnológico é exemplificada pela legislação que regula as assinaturas eletrônicas e a autenticação de documentos digitais. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e o Código de Processo Civil (CPC) estabelecem a estrutura para a validação de documentos eletrônicos, enfatizando a segurança jurídica proporcionada pela certificação ICP-Brasil. No entanto, surge uma dúvida comum nos empresários: essa dispensa compromete a natureza dos contratos como títulos executivos?
Um título executivo é um documento que possui força executiva, ou seja, permite que o credor exija judicialmente o cumprimento de uma obrigação sem a necessidade de um processo de conhecimento prévio. Os títulos executivos podem ser judiciais ou extrajudiciais, e incluem contratos que atendem a requisitos específicos estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC).
A assinatura eletrônica, quando utilizada de acordo com a legislação vigente, é considerada tão válida quanto a assinatura manuscrita. A Lei nº 14.063/2020 assegura a autenticidade e a integridade dos documentos assinados eletronicamente, o que fortalece sua força executiva. Portanto, a ausência de testemunhas não compromete a validade do contrato, desde que as partes assinem o documento eletronicamente.
Considere um contrato de prestação de serviços assinado eletronicamente entre duas partes. Mesmo que não haja testemunhas, se o contrato estiver claro, datado e devidamente assinado pelas partes contratantes, ele poderá ser considerado um título executivo. Em caso de inadimplemento, o credor poderá ajuizar uma ação de execução com base nesse contrato.
A possibilidade de formalizar contratos sem a necessidade de testemunhas oferece maior agilidade e flexibilidade para as partes. No entanto, é indispensável que os empresários estejam cientes de que a validade dos contratos como títulos executivos depende da observância de outros requisitos legais.
Além de assegurar que os contratos sejam claros e completos, as partes devem adotar boas práticas na utilização da assinatura eletrônica, como o uso de plataformas seguras e reconhecidas. Isso não só fortalece a segurança jurídica, mas também promove a confiança entre os contratantes.
A dispensa da assinatura de testemunhas em documentos, em virtude da evolução da assinatura eletrônica, não compromete a natureza dos contratos como títulos executivos no Brasil. Desde que cumpridos os requisitos legais, os contratos assinados eletronicamente são plenamente válidos e podem ser utilizados como fundamento para ações de execução.
É fundamental que as partes busquem orientação jurídica ao formalizar contratos eletrônicos.
Nosso time Corelaw está à disposição para garantir que todas as formalidades necessárias sejam cumpridas, evitando questionamentos futuros sobre a validade do documento.
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