A declaração do beneficiário final é uma obrigação fundamental para certas entidades inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2119/2022. O beneficiário final é definido como a pessoa natural que, direta ou indiretamente, detém e/ou controla uma entidade, ou em nome de quem uma transação é realizada.
Quem deve declarar?
- Todas as entidades inscritas no CNPJ são obrigadas a declarar seus beneficiários finais, exceto empresas públicas, sociedades anônimas abertas, fundos regulamentados pela CVM e entidades já reguladas por autoridades competentes.
- A declaração deve ser feita no prazo de 30 dias após a inscrição no CNPJ, salvo prorrogação formal.
Consequências da omissão
A não declaração pode acarretar sérias consequências, incluindo a suspensão da inscrição no CNPJ. Este bloqueio impede a sociedade de:
- Movimentar contas bancárias;
- Realizar aplicações financeiras; e
- Obter empréstimos.
Além disso, a suspensão afeta também as operações bancárias, exceto aquelas essenciais para cumprir obrigações anteriores à suspensão ou para repatriar investimentos.
Como podemos ajudar?
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